Decreto nº 70.966 de 11/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1972

Publica os índices de atualização monetária dos salários dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida na Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, e dá outras providência

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, decreta:

Art. 1º Para reconstituição dos salários reais médios dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme estabelecido no § 2º do artigo 1º da Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, serão utilizados os seguintes coeficientes, aplicáveis aos salários dos meses correspondentes, para os acordos coletivos de trabalho ou decisões da Justiça do Trabalho, cuja vigência termine no mês de agosto de 1972.

Mês Coeficiente 
Agosto de 1970 ........................................................... 1,43 
Setembro de 1970 ............................................................ 1,39 
Outubro de 1970 ........................................................... 1,37 
Novembro de 1970 ............................................................. 1,35 
Dezembro de 1970 ............................................................. 1,34 
Janeiro de 1971 ........................................................... 1,32 
Fevereiro de 1971 ............................................................ 1,30 
Março de 1971 .......................................................... 1,28 
Abril de 1971 ......................................................... 1,26 
Maio de 1971 ......................................................... 1,25 
Junho de 1971 .......................................................... 1,23 
Julho de 1971 ......................................................... 1,20 
Agosto de 1971 .......................................................... 1,18 
Setembro de 1971 ............................................................ 1,16 
Outubro de 1971 ........................................................... 1,15 
Novembro de 1971 ............................................................. 1,13 
Dezembro de 1971 ............................................................. 1,12 
Janeiro de 1972 ........................................................... 1,10 
Fevereiro de 1972 ............................................................ 1,08 
Março de 1972 .......................................................... 1,06 
Abril de 1972 ......................................................... 1,04 
Maio de 1972 ......................................................... 1,03 
Junho de 1972 .......................................................... 1,02 
Julho de 1972 ......................................................... 1,01 

Parágrafo único. O salário real médio a ser reconstituído será a media aritmética dos valores obtidos pela aplicação dos coeficientes acima aos salários dos meses correspondentes.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Júlio Barata."