Decreto nº 70.963 de 10/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1972

Revoga os Decretos ns. 58.698, de 23 de junho de 1966, e 61.284, de 5 de setembro de 1967, que dispõem dobre pesquisas de minérios.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do Processo DNPM-5.852-57,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos números 58.698, de 22 de junho de 1966 e 61.284, de 5 de setembro de 1967.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.

Brasília, 10 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"