Decreto nº 70.961 de 10/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 1972

Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversos Tribunais Regionais Eleitorais, o credito suplementar de Cr$ 3.116.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversos Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito suplementar no valor de Cr$3.116.100,00 (três milhões, cento e dezesseis mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00, a saber:

  Cr$1,00 
07.00 JUSTIÇA ELEITORAL  
07.02 Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas  
0702.0106.2004 Processamento de Causas Eleitorais em Alagoas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas......... 30.000 
0702.0307.2005 Pagamento de Inativos  
3.2.3.1 Inativos................................................. 5.000 
3.2.3.3 Salário-Família....................................... 1.500 
07.03 Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas  
0703.0106.2006 Processamento de Causas Eleitorais no Amazonas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas.............. 86.000 
02 Despesas Variaveis................................ 4.000 
3.2.3.3 Salário-Família.................................... 2.000 
0703.0307.2007 Pagamento de Inativos  
3.2.3.1 Inativos.............................................. 35.000 
07.04 Tribunal Regional Eleitoral da Bahia  
0704.0106.2008 Processamento de Causas Eleitorais na Bahia  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas............ 224.000 
02 Despesas Variáveis.............................. 10.000 
3.2.3.3 Salário-Família................................ 9.500 
07.05 Tribunal Regional Eleitoral do Ceará  
0705.0106.2010 Processamento de Causas Eleitorais no Ceará  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas............... 174.000 
3.2.3.3 Salário-Família....................................... 6.500 
0705.0307.2011 Pagamento de Inativos  
3.2.3.3 Salário-Família....................................... 3.000 
07.06 Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal  
0706.0106.2012 Processamento de Causas Eleitorais no Distrito Federal  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas............. 74.000 
0706.0307.2013 Pagamento de Inativos  
3.2.3.3 Salário-Família....................................... 500 
07.07 Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo  
0707.0106.2014 Processamento de Causas Eleitorais no Espírito Santo  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas................ 61.000 
02 Despesas Variáveis.................................. 8.500 
3.2.3.3 Salário-Família......................................... 1.500 
0707.0307.2015 Pagamento de Inativos  
3.2.3.1 Inativos................................................... 7.500 
07.08 Tribunal Regional Eleitoral de Goiás  
0708.0307.2017 Pagamento de Inativos  
3.2.3.1 Inativos................................................... 8.500 
07.09 Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara  
0709.0106.2018 Processamento de Causas Eleitorais na Guanabara  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas............... 1.218.000 
3.2.3.3 Salário-Família......................................... 3.000 
07.10 Tribunal Eleitoral do Maranhão  
0710.0106.2020 Processamento de Causas Eleitorais no Maranhão  
3.2.3.3 Salário-Família......................................... 5.000 
07.11 Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso  
0711.0106.2022 Processamento de Causas Eleitorais em Mato Grosso  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis.................................. 8.000 
3.2.7.6 Pessoas.................................................. 600 
0711.0307.2023 Pagamento de Inativos  
3.2.3.3 Salário-Familia.......................................... 1.000 
07.13 Tribunal Regional Eleitoral do Pará  
0713.0106.2026 Processamento de Causas Eleitorais no Pará  
3.2.7.6 Pessoas................................................ 1.500 
0713.0307.2027 Pagamento de Inativos  
3.2.3.1 Inativos................................................. 12.500 
3.2.3.3 Salário-Família....................................... 500 
07.14 Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba  
0714.0106.2028 Processamento de Causas Eleitorais na Paraíba  
3.1.1.1 Pessoal civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas.............. 81.500 
3.2.3.3 Salário-Família....................................... 3.000 
0714.0307.2029 Pagamento de Inativos  
3.2.3.1 Inativos................................................. 20.500 
3.2.3.3 Salário-Família....................................... 500 
07.17 Tribunal Regional Eleitoral do Piauí  
0717.0106.2034 Processamento de Causas Eleitorais no Piauí  
3.1.1.1 Pessoal civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas............... 55.000 
02 Despesas Variáveis.............................. 7.000 
0717.0307.2035 Pagamento de Inativos  
3.2.3.3 Salário-Família................................ 1.500 
07.18 Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro  
0718.0106.2036 Processamento de Causas Eleitorais no Estado do Rio de Janeiro  
3.2.3.3 Salário-Família................................ 5.500 
0718.0307.2037 Pagamento de Inativos  
3.2.3.3 Salário-Família................................ 1.500 
07.19 Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte  
0719.0106.2038 Processamento de Causas Eleitorais no Rio Grande do Norte  
3.1.1.1 Pessoal civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas............. 105.000 
3.2.3.3 Salário-Família....................................... 5.000 
0719.0307.2039 Pagamento de Inativos  
3.2.3.1 Inativos................................................. 46.000 
07.21 Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina  
0721.0106.2042 Processamento de Causas Eleitorais em Santa Catarina  
3.1.1.1 Pessoal civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas................. 77.000 
02 Despesas Variáveis.................................. 28.000 
3.2.3.3 Salário-Família........................................ 1.500 
0721.0307.2043 Pagamento de Inativos  
3.2.3.3 Salário-Família........................................ 1.000 
07.22 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo  
0722.0106.2044 Processamento de Causas Eleitorais em São Paulo  
3.1.1.1 Pessoal civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas............. 613.500 
3.2.3.3 Salário-Família....................................... 17.000 
07.23 Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe  
0723.0106.2046 Processamento de Causas Eleitorais em Sergipe  
3.1.1.1 Pessoal civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas.............. 40.000 
3.2.3.3 Salário-Família........................................ 4.000 
 TOTAL................................................... 3.116.100 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 07.00 e 28.00, a saber:

07.00 JUSTIÇA ELEITORAL  
07.13 Tribunal Regional Eleitoral do Pará  
Atividade 0713.0106.2026  
3.2.3.3 Salário-Família.................................. 1.000 
07.17 Tribunal Regional Eleitoral do Piauí  
Atividade 0717.0106.2034  
3.2.3.3 Salário-Família.................................. 1.600 
Atividade 0717.0307.2035  
3.2.3.1 Inativos............................................ 36.000 
07.18 Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro  
Atividade 0718.0106.2036  
3.2.7.6 Pessoas.......................................... 5.600 
07.21 Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina  
Atividade 0721.0307.2043  
3.2.3.1 Inativos............................................ 4.600 
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 Recursos sob Supervisão do Minitério do Planejamento e Coordenção Geral  
Atividade 28.02.1800.2003  
3.2.6.0 Reserva de Contingência.................. 3.067.300 
 TOTAL........................................ 3.116.100 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"