Decreto nº 70.961 de 10/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 1972
Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversos Tribunais Regionais Eleitorais, o credito suplementar de Cr$ 3.116.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversos Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito suplementar no valor de Cr$3.116.100,00 (três milhões, cento e dezesseis mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
07.00 | JUSTIÇA ELEITORAL | |
07.02 | Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas | |
0702.0106.2004 | Processamento de Causas Eleitorais em Alagoas | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas......... | 30.000 |
0702.0307.2005 | Pagamento de Inativos | |
3.2.3.1 | Inativos................................................. | 5.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família....................................... | 1.500 |
07.03 | Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas | |
0703.0106.2006 | Processamento de Causas Eleitorais no Amazonas | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas.............. | 86.000 |
02 | Despesas Variaveis................................ | 4.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família.................................... | 2.000 |
0703.0307.2007 | Pagamento de Inativos | |
3.2.3.1 | Inativos.............................................. | 35.000 |
07.04 | Tribunal Regional Eleitoral da Bahia | |
0704.0106.2008 | Processamento de Causas Eleitorais na Bahia | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas............ | 224.000 |
02 | Despesas Variáveis.............................. | 10.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família................................ | 9.500 |
07.05 | Tribunal Regional Eleitoral do Ceará | |
0705.0106.2010 | Processamento de Causas Eleitorais no Ceará | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas............... | 174.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família....................................... | 6.500 |
0705.0307.2011 | Pagamento de Inativos | |
3.2.3.3 | Salário-Família....................................... | 3.000 |
07.06 | Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal | |
0706.0106.2012 | Processamento de Causas Eleitorais no Distrito Federal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas............. | 74.000 |
0706.0307.2013 | Pagamento de Inativos | |
3.2.3.3 | Salário-Família....................................... | 500 |
07.07 | Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo | |
0707.0106.2014 | Processamento de Causas Eleitorais no Espírito Santo | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas................ | 61.000 |
02 | Despesas Variáveis.................................. | 8.500 |
3.2.3.3 | Salário-Família......................................... | 1.500 |
0707.0307.2015 | Pagamento de Inativos | |
3.2.3.1 | Inativos................................................... | 7.500 |
07.08 | Tribunal Regional Eleitoral de Goiás | |
0708.0307.2017 | Pagamento de Inativos | |
3.2.3.1 | Inativos................................................... | 8.500 |
07.09 | Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara | |
0709.0106.2018 | Processamento de Causas Eleitorais na Guanabara | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas............... | 1.218.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família......................................... | 3.000 |
07.10 | Tribunal Eleitoral do Maranhão | |
0710.0106.2020 | Processamento de Causas Eleitorais no Maranhão | |
3.2.3.3 | Salário-Família......................................... | 5.000 |
07.11 | Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso | |
0711.0106.2022 | Processamento de Causas Eleitorais em Mato Grosso | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis.................................. | 8.000 |
3.2.7.6 | Pessoas.................................................. | 600 |
0711.0307.2023 | Pagamento de Inativos | |
3.2.3.3 | Salário-Familia.......................................... | 1.000 |
07.13 | Tribunal Regional Eleitoral do Pará | |
0713.0106.2026 | Processamento de Causas Eleitorais no Pará | |
3.2.7.6 | Pessoas................................................ | 1.500 |
0713.0307.2027 | Pagamento de Inativos | |
3.2.3.1 | Inativos................................................. | 12.500 |
3.2.3.3 | Salário-Família....................................... | 500 |
07.14 | Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba | |
0714.0106.2028 | Processamento de Causas Eleitorais na Paraíba | |
3.1.1.1 | Pessoal civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas.............. | 81.500 |
3.2.3.3 | Salário-Família....................................... | 3.000 |
0714.0307.2029 | Pagamento de Inativos | |
3.2.3.1 | Inativos................................................. | 20.500 |
3.2.3.3 | Salário-Família....................................... | 500 |
07.17 | Tribunal Regional Eleitoral do Piauí | |
0717.0106.2034 | Processamento de Causas Eleitorais no Piauí | |
3.1.1.1 | Pessoal civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas............... | 55.000 |
02 | Despesas Variáveis.............................. | 7.000 |
0717.0307.2035 | Pagamento de Inativos | |
3.2.3.3 | Salário-Família................................ | 1.500 |
07.18 | Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro | |
0718.0106.2036 | Processamento de Causas Eleitorais no Estado do Rio de Janeiro | |
3.2.3.3 | Salário-Família................................ | 5.500 |
0718.0307.2037 | Pagamento de Inativos | |
3.2.3.3 | Salário-Família................................ | 1.500 |
07.19 | Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte | |
0719.0106.2038 | Processamento de Causas Eleitorais no Rio Grande do Norte | |
3.1.1.1 | Pessoal civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas............. | 105.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família....................................... | 5.000 |
0719.0307.2039 | Pagamento de Inativos | |
3.2.3.1 | Inativos................................................. | 46.000 |
07.21 | Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina | |
0721.0106.2042 | Processamento de Causas Eleitorais em Santa Catarina | |
3.1.1.1 | Pessoal civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas................. | 77.000 |
02 | Despesas Variáveis.................................. | 28.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família........................................ | 1.500 |
0721.0307.2043 | Pagamento de Inativos | |
3.2.3.3 | Salário-Família........................................ | 1.000 |
07.22 | Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo | |
0722.0106.2044 | Processamento de Causas Eleitorais em São Paulo | |
3.1.1.1 | Pessoal civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas............. | 613.500 |
3.2.3.3 | Salário-Família....................................... | 17.000 |
07.23 | Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe | |
0723.0106.2046 | Processamento de Causas Eleitorais em Sergipe | |
3.1.1.1 | Pessoal civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas.............. | 40.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família........................................ | 4.000 |
TOTAL................................................... | 3.116.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 07.00 e 28.00, a saber:
07.00 | JUSTIÇA ELEITORAL | |
07.13 | Tribunal Regional Eleitoral do Pará | |
Atividade | 0713.0106.2026 | |
3.2.3.3 | Salário-Família.................................. | 1.000 |
07.17 | Tribunal Regional Eleitoral do Piauí | |
Atividade | 0717.0106.2034 | |
3.2.3.3 | Salário-Família.................................. | 1.600 |
Atividade | 0717.0307.2035 | |
3.2.3.1 | Inativos............................................ | 36.000 |
07.18 | Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro | |
Atividade | 0718.0106.2036 | |
3.2.7.6 | Pessoas.......................................... | 5.600 |
07.21 | Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina | |
Atividade | 0721.0307.2043 | |
3.2.3.1 | Inativos............................................ | 4.600 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | Recursos sob Supervisão do Minitério do Planejamento e Coordenção Geral | |
Atividade | 28.02.1800.2003 | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência.................. | 3.067.300 |
TOTAL........................................ | 3.116.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"