Decreto nº 70.956 de 09/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1972
Concede reconhecimento, à Faculdade de Artes Plásticas e Comunicações, de São Paulo - SP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-Lei nº 842,de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta no Processo nº 1.835-70-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Artes Plásticas e Comunicações, com os cursos de Desenho Industrial, Comunicação Visual e Comunicação Social (habilitação polivalente de Comunicações, jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda), mantida pela Fundação Armando Alvares Penteado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"