Decreto nº 70.953 de 09/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1972
Retifica aproveitamento de disponível, no Quadro de Pessoal, do Ministério da Marinha.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.466-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 69.860, de 30 de Dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 31 seguinte, que aproveitou, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, servidores em disponibilidade, para considerar Marly Cerqueira Gomes aproveitada no cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, em vaga decorrente da aposentadorias de Durval Antônio Reis, e não como constou naquele ato.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 31 de dezembro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Numes
Júlio Barata"