Decreto nº 70.952 de 09/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1972
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.395, de 25 de março de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, as funções gratificadas constantes da tabela anexa, previstas no Regimento Interno da Diretoria de Administração da Marinha, aprovado pela Portaria nº 128, de 7 de fevereiro de 1972, do Ministro da Marinha.
Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto será custeada pelos créditos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes"