Decreto nº 70.950 de 08/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 1972
Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 01.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
01.00 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS | |
0100.0105.1001 | - Obras Complementares no Prédio da Câmara | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ........................... | 5.000.000 |
TOTAL .......................................... | 5.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contigência ................. | 5.000.000 |
TOTAL ............................................ | 5.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"