Decreto nº 70.949 de 08/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 1972

Dispõe sobre a reestruturação da série de classes de Técnico de Administração, AF-601, do Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 20 e 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 2.391, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, que é parte integrante deste Decreto, com a aplicação da proporcionalidade prevista no artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, a estrutura da série de classes de Técnico de Administração, AF-601, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, aprovado pelo Decreto nº 53.671, de 9 de março de 1964.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcanti"