Decreto nº 70.947 de 07/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 1972

Concede permissão, em caráter permanente, à empresa Brasivil Resinas Vinílicas Ltda., para funcionar aos domingos e dias feriados civis e religiosos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, nos setores de: Produção, Manutenção, Laboratório, Vigilância e Enfermaria, da sua fábrica, em construção, localizada em Rio Grande da Serra, município de Santo André, no Estado de São Paulo, a empresa Brasivil Resinas Vinílicas Ltda., sediada na Avenida 13 de Maio, nº 41, 17º andar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao Trabalho.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata"