Decreto nº 70.945 de 07/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 1972

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Barbacena, Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1969, alterada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta no Processo nº 1.574-A de 1970 - CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas, com o curso de Ciências Contábeis, mantida pela Fundação "Presidente Antonio Carlos", com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de Agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"