Decreto nº 70.942 de 07/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 1972
Concede reconhecimento ao Curso de Engenheiros Civis da Faculdade de Engenharia da Universidade Católica de Pelotas - RS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.869 de 1970 - CFE, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenheiros Civis, da Faculdade de Engenharia, mantida pela Universidade Católica de Pelotas, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"