Decreto nº 70.935 de 04/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 1972

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, com respectivo ocupante, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, um cargo de Médico, código TC-801.21.B, ocupado por José Raphael de Souza Júnior, integrante do Quadro de Pessoal do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao da Universidade Federal de Juiz de Fora, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal de Juiz de Fora consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Confúcio Pamplona

Hygino C. Corsetti"