Decreto nº 70.932 de 03/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 2.023.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$2.023.100,00 (dois milhões, vinte e três mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2702 - Secretaria Geral  
 - 2702.0108.2003 - Coordenação e Planejamento Setorial  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................... 500.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................ 20.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .............................. 20.000 
2706 - Departamento de Administração  
 - 2706.0101.1013 - Instalação dos Órgãos de Supervisão Ministerial em Brasília  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............... 142.000 
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ........................ 88.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................... 23.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .............................. 934.000 
 - 2706.0101.2016 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................... 60.200 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................... 3.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ............ 103.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................... 16.300 
4.1.4.0 - Material Permanente .............................. 63.600 
 Total ..................................... 2.023.100 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações, orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2700, a saber:

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2702 - Secretaria Geral  
 - Atividade - 2702.0108.2003  
3.1.3.1 - Remuneração dos Serviços Pessoais ...... 540.000 
2706 - Departamento de Administração  
 - Atividade - 2706.0101.2016  
3.1.3.1 - Remuneração dos Serviços Pessoais ....... 100.000 
2708 - Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes  
 - Projeto - 2708.1602.1016  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................. 1.383.100 
 - Total ................................... 2.023.100 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"