Decreto nº 70.932 de 03/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1972
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 2.023.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$2.023.100,00 (dois milhões, vinte e três mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:
Cr$1,00 | ||
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2702 | - Secretaria Geral | |
- 2702.0108.2003 - Coordenação e Planejamento Setorial | ||
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................... | 500.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................ | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................. | 20.000 |
2706 | - Departamento de Administração | |
- 2706.0101.1013 - Instalação dos Órgãos de Supervisão Ministerial em Brasília | ||
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............... | 142.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ........................ | 88.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................... | 23.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................. | 934.000 |
- 2706.0101.2016 - Coordenação dos Serviços Administrativos | ||
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................... | 60.200 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................... | 3.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............ | 103.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................... | 16.300 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................. | 63.600 |
Total ..................................... | 2.023.100 |
Cr$1,00 | ||
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2702 | - Secretaria Geral | |
- Atividade - 2702.0108.2003 | ||
3.1.3.1 | - Remuneração dos Serviços Pessoais ...... | 540.000 |
2706 | - Departamento de Administração | |
- Atividade - 2706.0101.2016 | ||
3.1.3.1 | - Remuneração dos Serviços Pessoais ....... | 100.000 |
2708 | - Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes | |
- Projeto - 2708.1602.1016 | ||
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................. | 1.383.100 |
- Total ................................... | 2.023.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"