Decreto nº 70.931 de 03/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1972
Abre a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 90.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
1,00 | ||
28.00 | Encargos Gerais da União | |
28.05 | Programas Especiais - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
2805.1800.1002 | Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo a Agro-Indústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial ............................ | 90.000.000 |
Total ........................................... | 90.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 28.00, a saber:
1,00 | ||
28.00 | Encargos Gerais da União | |
28.02 | Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade 2802.1800.2003 | ||
3.2.6.0 | Reserva de Contingência ......................... | 90.000.000 |
Total ...................................................... | 90.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"