Decreto nº 70.931 de 03/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1972

Abre a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 90.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

  1,00 
28.00 Encargos Gerais da União  
28.05 Programas Especiais - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
2805.1800.1002 Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo a Agro-Indústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial ............................ 90.000.000 
 Total ........................................... 90.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 28.00, a saber:

 1,00 
28.00  Encargos Gerais da União  
28.02  Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
  Atividade 2802.1800.2003  
3.2.6.0  Reserva de Contingência ......................... 90.000.000 
 Total ...................................................... 90.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"