Decreto nº 70.928 de 03/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras destinadas à construção de uma subestação no município de Valinhos, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra destinadas à construção de uma subestação no município de Valinhos, no Estado de São Paulo.

Art. 2º As áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta de situação nº BX-SK-43490-SP, aprovada por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo MME - 701.070-72.

Art. 3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz a promover a desapropriação das referida áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"