Decreto nº 70.925 de 03/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1972

Altera o Regulamento da Administração do Aeroporto Internacional de Brasília

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 79 do Decreto nº 60.521, de 21 de março de 1967, decreta:

Art. 1º O artigo 4º e o § 3º do artigo 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.981, de 23 de julho de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Administração do Aeroporto Internacional de Brasília é subordinada diretamente ao Departamento de Aviação Civil.

Art. 12. .........................................................

§ 3º O substituto eventual do Diretor da Administração do Aeroporto Internacional de Brasília será designado pelo Diretor Geral do Departamento de Aviação Civil".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

J. Araripe Macedo ."