Decreto nº 70.922 de 03/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1972

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Fluminense, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, e o que consta do Processo nº 2.771-72 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Fluminense aprovado pelo Decreto nº 62.674, de 8 de maio de 1968, para incluir um cargo de Engenheiro, TC-602.22-B, com seu respectivo ocupante, José Webester da Rocha Gonçalves, do Quadro de Pessoal - Parte permanente - do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º O órgão de Pessoal da Universidade apostilará o título do servidor alcançado por este Decreto ou o expedirá se não o possuir.

Art. 3º A despesa com a execução do presente Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias da Universidade Federal Fluminense.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Confúcio Pamplona"