Decreto nº 70.919 de 03/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 1972
Declara sem efeito o Decreto nº 59.555, de 11 de novembro de 1966, que concedeu à Companhia Estanífera do Brasil S/A., o direito de lavrar cassiterita, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Pau D'Óleo, distrito e município de Itinga, Estado de Minas Gerais (DNPM nº 3.316, de 1953).
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM 3.316-53,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 59.555, de 11 de novembro de 1966, que concedeu à Companhia Estanífera do Brasil S/A. o direito de lavrar cassiterita, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Pau D'Óleo, distrito e município de Itinga, Estado de Minas Gerais. (DNPM 3.316, de 1953).
Brasília, 3 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior"