Decreto nº 70.912 de 31/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 1972
Autoriza a Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, a realizar levantamentos geológicos e geofísicos no mar territorial do Brasil em conjunto com cientistas da Woods Hole Oceanographic Institution, dando cumprimento ao Programa de Reconhecimento Global da Margem Continental Brasileira - Projeto REMAC.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS para realizar levantamentos geofísicos e geológicos no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, em conjunto com cientistas pertencentes à organização norte-americana Woods Hole Oceanographic Institution, mediante o contrato entre as mesmas celebrado e registrado no Banco Central do Brasil sob o certificado nº 89/3191, de 23 de março de 1972, para cumprimento do Projeto REMAC que abrange o reconhecimento global da margem continental brasileira, estabelecido face ao convênio firmado entre a Petróleo Brasileiro S.A (PETROBRÁS), o Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), o Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) e a Diretoria de Hidrografia e Navegação.
Parágrafo único. A embarcação a ser utilizada nos cruzeiros marítimos necessários aos trabalhos especificados neste artigo será o barco de pesquisas "Professor Besnard" de propriedade do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de dois anos, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior"