Decreto nº 70.909 de 31/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1972

Autoriza o Presidente da Comissão Coordenadora do Projeto Aeroporto Internacional - CCPAI, a gerir recursos provenientes de empréstimos externos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"Art. 1º Fica o Presidente da Comissão Coordenadora do Projeto Aeroporto Internacional - CCPAI, criada no Ministério da Aeronáutica pelo Decreto nº 69.834, de 23 de dezembro de 1971, autorizado a gerir os recursos provenientes dos seguintes contratos de empréstimos externos:

I - No montante de US$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares americanos) de principal, celebrado em 11 de maio de 1972 com o Eximbark e com Manufacturers Hanover Trust Company;

II - No montante de US$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de dólares americanos) de principal, celebrado em 16 de maio de 1972 com Manufacturers Hanover Limited;

III - No montante de US$3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinqüenta mil dólares americanos) de principal, celebrado com data de 11 de maio de 1972 com Manufacturers Hanover Trust Company.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1972; 151º da independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo"