Decreto nº 70.908 de 31/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis "Paulo Eiró" - São Paulo-SP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 251.402-71, do Ministério da Educação e cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis "Paulo Eiró", com os cursos de Administração e Ciências Contábeis, mantida pelo Instituto de Educação - "Costa Braga", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Confúcio Pamplona"