Decreto nº 70.903 de 31/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1972
Declara sem efeito o Decreto nº 40.418, de 26 de novembro de 1956, que concedeu ao cidadão brasileiro Corrado Vitale, o direito de lavrar ardósia, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio Cipriano, distrito e município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº 40.418, de 26 de novembro de 1956, que concedeu ao cidadão brasileiro Corrado Vitale o direito de lavrar ardósia, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio Cipriano, distrito e município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(DNPM - 626653).
Brasília, 31 de julho de 1972;151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior"