Decreto nº 70.897 de 31/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1972

Abre à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Previdência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 - PREVIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.10 - Agência Nacional  
1110.0101.2012 - Divulgação dos Atos Governamentais  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........... 2.400.000 
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário-Família.................................... 100.000 
 TOTAL.................................................. 2.500.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade  - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência........................... 2.500.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de Julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"