Decreto nº 70.896 de 28/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1972

Abre a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 8.820.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de três de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$8.820.000,00 (oito milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
2802.1305.2002 - Contribuições a Entidades Internacionais  
3.2.7.1 - Entidades Internacionais.......................... 8.820.000 
 TOTAL...................................................... 8.820.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade  - 2802.1800.2003  
8.2.6.0 - Reserva de Contingência........... 8.820.000 
 TOTAL....................................... 8.820.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"