Decreto nº 70.895 de 28/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1972
Abre a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 170.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de três de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
2802.1800.1017 | - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial....................... | 170.000.000 |
TOTAL................................................. | 170.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........... | 170.000.000 |
TOTAL..................................... | 170.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMILIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso"