Decreto nº 70.883 de 27/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1972
Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Divisão de Segurança e Informações e Arquivo Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 558.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Divisão de Segurança e Informações e Arquivo Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$558.200,00 (quinhentos e cinqüenta e oito mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.08 | - Divisão de Segurança e Informações | |
2008.0809.2009 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..... | 198.200 |
02 | - Despesas Variáveis......................... | 73.300 |
20.12 | - Arquivo Nacional | |
2012.0101.2013 | - Guarda e Conservação de Documentos | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......... | 231.000 |
02 | - Despesas Variáveis............................. | 35.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social | |
3.2.3.3 | - Salário-Família.................................... | 20.700 |
TOTAL................................................. | 558.200 |
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva e Contingência..................... | 558.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso"