Decreto nº 70.883 de 27/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1972

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Divisão de Segurança e Informações e Arquivo Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 558.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Divisão de Segurança e Informações e Arquivo Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$558.200,00 (quinhentos e cinqüenta e oito mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.08 - Divisão de Segurança e Informações  
2008.0809.2009 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..... 198.200 
02 - Despesas Variáveis......................... 73.300 
20.12 - Arquivo Nacional  
2012.0101.2013 - Guarda e Conservação de Documentos  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......... 231.000 
02 - Despesas Variáveis............................. 35.000 
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário-Família.................................... 20.700 
 TOTAL................................................. 558.200 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva e Contingência..................... 558.200 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"