Decreto nº 70.880 de 26/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Izabela Hendrix - Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número CFE 314-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com os cursos de Letras (licenciatura plena), nas modalidades de Português e Português/Inglês e de Ciências (licenciatura de curta duração), mantida pelo Instituto Izabela Hendrix, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Confucio Pamplona"