Decreto nº 70.879 de 26/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1972

Altera os Decretos ns. 53.312, de 16 de dezembro de 1963 e 63.345, de 2 de outubro de 1968, que dispuseram sobre o enquadramento das funções do antigo Serviço Especial de Saúde Pública, integrantes da Tabela Numérica Especial de Mensalistas do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto nº 49.346, de 26 de novembro de 1960.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 7.183, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma das relações numérica e nominal anexas o enquadramento das funções do artigo Serviço Especial de Saúde Pública no Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 53.312, de 16 de dezembro de 1963 e retificado pelo Decreto nº 63.345, de 2 de outubro de 1968.

Parágrafo único. Os efeitos decorrentes da alteração prevista neste artigo prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 2º O órgão de pessoal do Ministério da Saúde expedirá, aos funcionários abrangidos por este decreto, atos declaratórios da respectiva situação funcional, com observância do disposto no artigo 99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Lemos"