Decreto nº 70.876 de 26/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 1972

Declara extintas as concessões outorgadas à Telefônica de Inhumas S/A., e à Companhia Telefônica de Piracanjuba S/A., e outorga concessão à Companhia de Telecomunicações de Goiás para execução dos serviços de telefonia nos municípios de Inhumas e Piracanjuba, Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas extintas as concessões outorgadas à Telefônica de Inhumas S. A. - COTELBA - para execução dos serviços de telefonia nos Municípios de Inhumas e Piracanjuba, Estado de Goiás.

Art. 2º Fica outorgada à Companhia de Telecomunicações de Goiás - COTELGO - a concessão e a execução dos citados serviços, nos referidos Municípios, os quais passam a ser regidos pelo Decreto nº 67.682, de 30 de novembro de 1970, e respectivo contrato de Concessão celebrado entre a União e a Companhia de Telecomunicações de Goiás - COTELGO.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti"