Decreto nº 70.875 de 26/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 1972

Outorga concessão à Companhia de Telecomunicações do Pará - COTELPA, para executar serviço de telefonia público urbano, no Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra "a", da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Companhia de Telecomunicações do Pará - CONTELPA - com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, para executar serviço de telefonia público urbano em todos os municípios do Estado do Pará, respeitadas as concessões regulamente outorgadas pelos poderes concedentes da época, anteriores à vigência da Constituição do Brasil, de 24 de janeiro de 1967.

Parágrafo único. À medida que forem extintas, a qualquer título, as concessões anteriores, regularmente outorgadas no referido Estado, as mesmas passarão para a Companhia de Telecomunicações do Pará.

Art. 2º O prazo de concessão será de 30 (trinta) anos, a contar da data da publicação do presente Decreto, devendo o respectivo contrato ser assinado com o Ministro de Estado das Comunicações ou autoridades por este designada, dentro de 60 (sessenta) dias, após aquela data, de acordo com as cláusulas que com este baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações, sob pena de se tornar sem efeito, desde logo, o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti"