Decreto nº 70.871 de 25/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1972
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Fica reduzida a 0 (zero) a alíquota fixada para as posições 73.14.01.01 e 73.14.02.01, da Tabela de Incidências do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
José Flávio Pécora."