Decreto nº 70.870 de 25/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1972

Inclui encargo na Tabela de Gratificação de Representação dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º É incluído no nº 6 da Tabela de Gratificação de Representação dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República, anexa ao Decreto nº 66.597, de 20 de maio de 1970, o encargo de Mordomo, com o valor da respectiva gratificação fixado, de acordo com o disposto no artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972.

Art. 2º Fica acrescentado ao item III do artigo 5º do Decreto nº 70.804, de 5 de julho de 1972, o encargo de Mordomo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República."