Decreto nº 70.869 de 25/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1972
Abre à Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência, o crédito suplementar no valor de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.01 | - Gabinete da Presidência | |
1101.0104.2001 | - Assessoria Presidencial | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ........... | 300.000 |
TOTAL .............................. | 300.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.01 | - Gabinete da Presidência | |
Projeto | - 1101.0104.1002 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ........................... | 200.00 |
Atividade | - 1101.0104.2001 | |
3.1.5.0 | -Despesas de Exercícios Anteriores ..... | 1000 |
TOTAL | 300.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso"