Decreto nº 70.868 de 25/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1972
Abre ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 8.515.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$8.151.000,00 (oito milhões, quinhentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 03.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
03.00 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO | |
0300.0105.2001 | - Fiscalização e Controle de Recursos Públicos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.............. | 4.158.400 |
02 | - Despesas Variáveis.................................. | 3.737.300 |
3.2.3.3 | - Salário-Família......................................... | 42.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdências Social........ | 576.700 |
TOTAL...................................................... | 8.515.00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignados no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOSGERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Projeto | - 2802.0101.1003 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial..................... | 2.500.000 |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência................... | 6.015.000 |
TOTAL............................................... | 8.515.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1972, 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso"