Decreto nº 70.867 de 25/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1972

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, o crédito suplementar de Cr$ 351.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro do Exterior, o crédito suplementar no valor de Cr$351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

  Cr$1,00 
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.14 - Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior  
1714.0107.2018 - Coordenação dos Serviços da Delegacia  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................... 117.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................. 234.000 
 TOTAL..................................................... 351.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.1800.2011  
4.3.2.0 - Diferença de Câmbio ............................. 351.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"