Decreto nº 70.866 de 25/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1972

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 95.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00, a saber:

  Cr$1,00 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.01 - Tribunal Superior do Trabalho  
0801.0106.2001 - Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior  
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................... 95.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:

  Cr$1,00 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.01 - Tribunal Superior do Trabalho  
Atividade - 0801.1800.2002  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................ 95.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"