Decreto nº 70.865 de 25/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1972

Abre ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 22.467.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito suplementar no valor de Cr$22.467.400,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 21.00, a saber

  Cr$1,00 
21.00 - MINISTÉRIO DA MARINHA  
21.01 - Secretaria-Geral  
2101.0806.1024 - Construção Naval  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial........................ 12.349.000 
2.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................ 5.291.100 
2101.0304.2001 - Serviços Assistenciais da Armada  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis......................... 2.477.900 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social..... 620.900 
2101.0402.2004 - Desenvolvimento de Pesquisas Científicas e Tecnológicas  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis........................... 56.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social..... 12.600 
2101.0803.2006 - Especialização e Aperfeiçoamento de Pessoal  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variaveis.......................... 70.700 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social..... 57.600 
2101.0904.2009 - Manutenção das Escolas de Aprendizes de Marinheiros  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis............................. 354.900 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 98.900 
2101.0905.2010 - Ensino Médio Especializado  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social...... 6.100 
2101.0906.2011 - Formação de Oficiais e Engenheiros Navais  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis............................. 135.800 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social...... 33.600 
2101.1105.2015 - Coordenação do Programa Habitacional  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis............................. 15.300 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social...... 2.500 
2101.1505.2016 - Manutenção da Rede Hospitalar  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis............................. 640.200 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social....................................... 229.900 
2101.1606.2017 - Manutenção da Navegação Costeira  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 14.400 
 TOTAL 22.467.400 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 21.00, a saber:

  Cr$1,00 
21.00 - MINISTÉRIO DA MARINHA  
21.01 - Secretaria Geral da Marinha  
Projeto - 2101.0806.1006  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............... 110.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .......................... 70.000 
Projeto - 2101.0806.1007.  
3.1.2.0 - Material de Consumo......................... 26.200 
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial..................... 113.900 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações...................................... 362.800 
Projeto - 2101.0806.1011  
4.1.1.0 - Obras Públicas............................... 850.000 
Projeto - 2101.0806.1014  
4.1.1.0 - Obras Públicas................................. 272.000 
Projeto  - 2101.0806.1015  
4.1.1.0 - Obras Públicas............................................ 990.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............. 5.000 
4.1.4.0 - Material Permanente......................... 15.000 
Projeto - 2101.0806.1016  
4.1.1.0 - Obras Públicas................................ 1.573.100 
Projeto - 2101.0806.1020  
4.1.4.0 - Material Permanente.......................... 20.000 
Projeto - 2101.0806.1027  
4.1.1.0 - Obras Públicas................................ 300.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............. 70.000 
4.1.4.0 - Material Permanente........................ 50.000 
Projeto - 2101.0906.1032  
4.1.1.0 - Obras Públicas................................. 8.500 
Projeto - 2101.1505.1034  
4.1.1.0 - Obras Públicas................................. 154.000 
Projeto - 2101.0806.1037  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.............. 9.123.000 
Atividade - 2101.0304.2001  
3.1.2.0 - Material de Consumo........................ 55.700 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............. 150.400 
Atividade - 2101.0402.2004  
3.1.2.0 - Material de Consumo........................ 13.700 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............. 18.100 
3.1.4.0 - Encargos Diversos............................ 39.900 
4.1.1.0 - Obras Públicas............................... 17.500 
Atividade - 2101.0803.2006  
3.1.2.0 - Material de Consumo........................ 92.100 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............ 71.700 
4.1.1.0 - Obras Públicas................................ 20.300 
Atividade - 2101.0806.2007  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis......................... 3.750.600 
3.1.4.0 - Encargos Diversos.......................... 44.500 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.. 1.076.700 
4.1.1.0 - Obras Públicas................................ 278.400 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............. 1.666.100 
Atividade - 2101.0904.2009  
3.1.2.0 - Material de Consumo........................ 57.500 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............ 95.400 
4.1.1.0 - Obras Públicas............................... 57.900 
Atividade - 2101.0905.2010  
3.1.2.0 - Material de Consumo...................... 53.500 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............ 80.500 
Atividade - 2101.0906.2011  
3.1.2.0 - Material de Consumo......................... 60.200 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............. 22.300 
Atividade - 2101.1105.2015  
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................... 600 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.............. 900 
Atividade - 2101.1505.2016  
3.1.2.0 - Material de Consumo........................... 118.300 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............... 171.600 
4.1.1.0 - Obras Públicas................................... 175.500 
Atividade - 2101.1606.2017  
3.1.2.0 - Material de Consumo........................... 57.500 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................ 80.500 
3.1.4.0 - Encargos Diversos.............................. 26.000 
  TOTAL................................................. 22.467.400 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"