Decreto nº 70.865 de 25/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1972
Abre ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 22.467.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito suplementar no valor de Cr$22.467.400,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 21.00, a saber
Cr$1,00 | ||
21.00 | - MINISTÉRIO DA MARINHA | |
21.01 | - Secretaria-Geral | |
2101.0806.1024 | - Construção Naval | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................ | 12.349.000 |
2.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................ | 5.291.100 |
2101.0304.2001 | - Serviços Assistenciais da Armada | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis......................... | 2.477.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..... | 620.900 |
2101.0402.2004 | - Desenvolvimento de Pesquisas Científicas e Tecnológicas | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis........................... | 56.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..... | 12.600 |
2101.0803.2006 | - Especialização e Aperfeiçoamento de Pessoal | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variaveis.......................... | 70.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..... | 57.600 |
2101.0904.2009 | - Manutenção das Escolas de Aprendizes de Marinheiros | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis............................. | 354.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 98.900 |
2101.0905.2010 | - Ensino Médio Especializado | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social...... | 6.100 |
2101.0906.2011 | - Formação de Oficiais e Engenheiros Navais | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis............................. | 135.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social...... | 33.600 |
2101.1105.2015 | - Coordenação do Programa Habitacional | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis............................. | 15.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social...... | 2.500 |
2101.1505.2016 | - Manutenção da Rede Hospitalar | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis............................. | 640.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social....................................... | 229.900 |
2101.1606.2017 | - Manutenção da Navegação Costeira | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 14.400 |
TOTAL | 22.467.400 |
Cr$1,00 | ||
21.00 | - MINISTÉRIO DA MARINHA | |
21.01 | - Secretaria Geral da Marinha | |
Projeto | - 2101.0806.1006 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............... | 110.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .......................... | 70.000 |
Projeto | - 2101.0806.1007. | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo......................... | 26.200 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial..................... | 113.900 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações...................................... | 362.800 |
Projeto | - 2101.0806.1011 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas............................... | 850.000 |
Projeto | - 2101.0806.1014 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas................................. | 272.000 |
Projeto | - 2101.0806.1015 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas............................................ | 990.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............. | 5.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente......................... | 15.000 |
Projeto | - 2101.0806.1016 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas................................ | 1.573.100 |
Projeto | - 2101.0806.1020 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................... | 20.000 |
Projeto | - 2101.0806.1027 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas................................ | 300.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............. | 70.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente........................ | 50.000 |
Projeto | - 2101.0906.1032 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas................................. | 8.500 |
Projeto | - 2101.1505.1034 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas................................. | 154.000 |
Projeto | - 2101.0806.1037 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.............. | 9.123.000 |
Atividade | - 2101.0304.2001 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo........................ | 55.700 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............. | 150.400 |
Atividade | - 2101.0402.2004 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo........................ | 13.700 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............. | 18.100 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................ | 39.900 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas............................... | 17.500 |
Atividade | - 2101.0803.2006 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo........................ | 92.100 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............ | 71.700 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas................................ | 20.300 |
Atividade | - 2101.0806.2007 | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis......................... | 3.750.600 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................... | 44.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.. | 1.076.700 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas................................ | 278.400 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............. | 1.666.100 |
Atividade | - 2101.0904.2009 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo........................ | 57.500 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............ | 95.400 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas............................... | 57.900 |
Atividade | - 2101.0905.2010 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo...................... | 53.500 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............ | 80.500 |
Atividade | - 2101.0906.2011 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo......................... | 60.200 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............. | 22.300 |
Atividade | - 2101.1105.2015 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo.......................... | 600 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.............. | 900 |
Atividade | - 2101.1505.2016 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo........................... | 118.300 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............... | 171.600 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas................................... | 175.500 |
Atividade | - 2101.1606.2017 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo........................... | 57.500 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................ | 80.500 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.............................. | 26.000 |
TOTAL................................................. | 22.467.400 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso"