Decreto nº 70.864 de 25/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 1.858.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.547, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$1.858,400,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
1502.0108.2003 - Coordenação e Planejamento Setorial  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros....................... 200.000 
15.18 - Departamentos de Assuntos Universitários  
1518.0906.2091 - Administração e Manutenção do Ensino-Escola de Agronomia da Amazônia  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáreis 58.400 
15.22 - Departamento de Ensino Fundamental  
1522.0909.2167 - Manutenção dos Centros de Treinamento e Aperfeiçoamento de Professores  
3.2.79 - Diversas............................................. 1.600.000 
  TOTAL................................................ 1.858.400 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
Atividade - 1518.0906.2091  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais....... 58.400 
15.22 - Departamento de Ensino Fundamental  
Atividade - 1522.0903.2167  
3.1.2.0 - Material de Consumo................................ 315.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................................................. 200.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................. 1.085,000 
15.23 - Departamento de Ensino Médio  
Projeto - 1523.0902.1038  
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais.......... 90.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................... 30.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................... 80.000 
  TOTAL...................................................... 1.858.400 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Confúcio Pamplona

João Paulo dos Reis Velloso"