Decreto nº 70.864 de 25/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 1.858.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.547, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$1.858,400,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.02 | - Secretaria Geral | |
1502.0108.2003 | - Coordenação e Planejamento Setorial | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................... | 200.000 |
15.18 | - Departamentos de Assuntos Universitários | |
1518.0906.2091 | - Administração e Manutenção do Ensino-Escola de Agronomia da Amazônia | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáreis | 58.400 |
15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental | |
1522.0909.2167 | - Manutenção dos Centros de Treinamento e Aperfeiçoamento de Professores | |
3.2.79 | - Diversas............................................. | 1.600.000 |
TOTAL................................................ | 1.858.400 |
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
Atividade | - 1518.0906.2091 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais....... | 58.400 |
15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental | |
Atividade | - 1522.0903.2167 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo................................ | 315.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 200.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................. | 1.085,000 |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio | |
Projeto | - 1523.0902.1038 | |
3.1.3.1 | -Remuneração de Serviços Pessoais.......... | 90.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................... | 30.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................... | 80.000 |
TOTAL...................................................... | 1.858.400 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Confúcio Pamplona
João Paulo dos Reis Velloso"