Decreto nº 70.863 de 25/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1972
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 7.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no art. 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
19.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1903.0108.2011 | - Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios.................... | 3.897.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.... | 3.769.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente......... | 234.000 |
TOTAL.................................................. | 7.900.000 |
Cr$1,00 | ||
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
19.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Projeto | - 1903.0503.1138 | |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
04 | - Outras Contribuições.......................... | 6.900.000 |
Projeto | - 1903.0506.1056 | |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
04 | - Outras Contribuições.......................... | 1.000.000 |
TOTAL............................................... | 7.900.000 |
Cr$1,00 | ||
59.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
- Entidades Supervisionadas | ||
a) Suplementação | ||
59.05 | - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - Administração - Planejamento e Organização | |
5905.0108.2001 | Planejamento e Coordenação Regional...... | 7.900.000 |
b) Anulação | ||
59.05 | - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE | |
Projeto | - 5905.0503.1044.................................... | 6.900.000 |
Projeto | - 5905.0506.1012.................................... | 1.000.000 |
TOTAL.................................................. | 7.900.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti"