Decreto nº 70.863 de 25/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1972

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 7.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no art. 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:

  Cr$1,00 
19.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.0108.2011 - Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios.................... 3.897.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações.... 3.769.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente......... 234.000 
  TOTAL.................................................. 7.900.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:
  Cr$1,00 
19.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 1903.0503.1138  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições.......................... 6.900.000 
Projeto - 1903.0506.1056  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições.......................... 1.000.000 
  TOTAL............................................... 7.900.000 
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
59.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
 - Entidades Supervisionadas  
  a) Suplementação  
59.05 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - Administração - Planejamento e Organização  
5905.0108.2001 Planejamento e Coordenação Regional...... 7.900.000 
  b) Anulação  
59.05 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE  
Projeto - 5905.0503.1044.................................... 6.900.000 
Projeto - 5905.0506.1012.................................... 1.000.000 
  TOTAL.................................................. 7.900.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti"