Decreto nº 70.862 de 25/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1972

Abre ao Ministério da Fazenda em favor do Primeiro e Terceiro Conselho de Contribuintes, o crédito suplementar de Cr$ 234.500,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Primeiro e Terceiro Conselho de Contribuintes, o crédito suplementar no valor de Cr$234.500,00 (duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

  Cr$1,00 
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.06 - Primeiro Conselho dos Serviços do Conselho   
17.06.0107.2010 - Coordenação dos Serviços do Conselho  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............. 183.500 
3.2.3.3 - Salário-Família..................................... 5.000 
17.08 - Terceiro Conselho de Contribuintes  
1708.0107.2012 - Coordenação dos Serviços do Conselho  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......... 46.000 
  TOTAL................................................ 234.500 
Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos de sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência............... 234.500 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"