Decreto nº 70.857 de 21/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1972

Retifica o Decreto nº 69.034, de 9 de agosto de 1971, que incluiu nas relações de que trata o Decreto nº 55.244, de 21 de dezembro de 1964, os cargos de Professor de Ensino Especializado, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e tendo em vista da Exposição de Motivos nº 643, de 5 de julho de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 69.034, de 9 de agosto de 1971, que incluiu nas relações de que trata o Decreto nº 55.244, de 21 de dezembro de 1964, os cargos que especifica de Professor de Ensino Especializado e que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam incluídos, na relação constante do item IV do artigo1º do Decreto nº 55.244, de 21 de dezembro de 1964, classificados no nível 19, além dos já incluídos pelo Decreto nº 57.486, de 27 de dezembro de 1965, os cargos de magistério que, sendo originários do IBC, INES, SAM e SNDN, foram enquadrados na classe de Professor de Ensino Especializado, código EC-509.

Art. 2º Os efeitos financeiros deste Decreto, vigoram a partir de 1º de junho de 1964, revogadas as disposições em contrário".

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 70.545, de 16 de maio de 1972.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Jarbas G. Passarinho.

Mário Lemos."