Decreto nº 70.850 de 19/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1972

Exclui do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, cargos com os respectivos ocupantes, oriundos do extinto SAPS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, no qual foram incluídos por força do Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, que deixaram de assumir o exercício no referido Ministério, dentro do prazo legal:

Assistente Comercial, AF-103.14-B

1 - Isnard Silva

Eletricista Instalador, A-802.10-C

1 - Osmar Francisco Izidoro.

Escrevente - Datilógrafo, AF-204.7

1 - Aldegundes José dos Prazeres

2 - Maria do Carmo Braga de Souza

Escriturário, AF-202.8-A

1 - Nivealinda de Castro

2 - Paulo Caramez

Guarda, GL-203.8-A

1 - Acyr Magalhães Costa

2 - José Barbosa Flores

Motorista, CT-401.12-C

1 - Benoni Motta

2 - Eolo Clécio Gonçalves

Oficial de Administração, AF-201.16-C

1 - Marcelo Garcia Brandi

Oficial de Administração AF-201.14-B

1 - Carly de Lima e Silva

2 - Irene Clotilde Fontela Del Tedesco

Trabalhador, GL-402.1

1 - Cecílio Gomes Ribeiro enquadrado posteriormente como Auxiliar de Portaria, GL-303.7-A

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto"