Decreto nº 7.085 de 15/12/2010

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Estabelece o índice de atualização monetária no lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2011, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelo art. 26, § 2º, e art. 277, ambos da Lei Complementar Municipal nº 53, de 23 de dezembro de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o índice de atualização monetária de 5,63% (cinco inteiros e sessenta e três centésimos por cento) no lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 15 de dezembro de 2010.

JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

PAULO CRUZ CONDE

Secretário da Receita Municipal