Decreto nº 70.849 de 19/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1972
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960, e o que consta do Processo DASP número 1.231, de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos, que constituem parte integrante deste Decreto, o Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes, aprovado pelo Decreto nº 54.135, de 17 de agosto de 1964, para fundir com a Parte Permanente, a Parte Especial de que tratam os Decretos nºs 63.933, de 30 de dezembro de 1968, 65.434, de 13 de outubro de 1969, e 65.701, de 14 de novembro de 1969, o pessoal transferido e redistribuído, e corrigir a proporcionalidade das respectivas séries de classes, na conformidade do que dispõe o artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, regulamentado pelo Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.
Art. 2º A alteração de que trata este Decreto não acarretará aumento de despesa, ficando, para tanto, suprimidos 3.472 cargos vagos das diversas séries de classes e classes singulares, conforme consta das tabelas anexas.
Art. 3º O provimento dos cargos vagos, constantes dos anexos, será processado na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Os cargos integrantes das antigas Partes Permanente e Especial continuam preenchidos pelos atuais ocupantes.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza"