Decreto nº 70.843 de 17/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 1972
Altera o Decreto nº 62.794, de 30 de maio de 1968, que retificou o de nº 60.986, de 11 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo nº 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, no artigo 32 da Lei número 5.060, de 1 de julho de 1966, e o que consta do Processo nº 7.164, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a relação nominal anexa ao Decreto nº 62.794, de 30 de maio de 1968, que retificou o Decreto nº 60.986, de 11 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora para efeito de ser excluído um cargo da classe Professor Assistente, EC-503.20, ocupado por Arthur Arcuri, e incluído um cargo na classe de Professor Adjunto, EC-502.22, e nele considerado aproveitado, a partir de 5 de julho de 1966, Arthur Arcuri, na forma do artigo 3º da Lei nº 5.060, de 1º de julho de 1966.
Art. 2º O Órgão do Pessoal da referida Universidade apostilará o título do funcionário abrangido por este Decreto, observando o disposto no artigo 188, da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"