Decreto nº 70.840 de 17/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1972

Altera o Decreto nº 61.418, de 2 de outubro de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Espírito Santo, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo, o Decreto nº 61.418, de 2 de outubro de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Espírito Santo, a fim de reestruturar cargos em comissão e funções gratificadas e incluir outros, destinados a atender à Reforma Universitária, consubstanciada pelo Decreto nº 63.577, de 8 de novembro de 1968 e no seu Regimento Interno.

Art. 2º A Divisão de Pessoal da Universidade Federal do Espírito Santos, por força do disposto no artigo 5º, do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, que instituiu o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), fica transformada em Departamento de Pessoal, diretamente subordinado ao Reitor, integrado da Divisão de Controle de Cargos e Empregos, da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento e da Divisão de Legislação, Direito e Deveres.

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 20 da Lei número 4.863, de 29 de novembro de 1965 artigo 31 do Decreto-Lei nº 1.121, de 31 de agosto de 1970, fica retificado o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 66.598, de 20 de maio de 1970, para consignar-se que, além das atribuições estatutárias e regimentais, compete, ainda, ao Vice-Reitor o controle e a coordenação de áreas administrativas da Universidade.

Art. 4º O Departamento de Pessoal da Universidade apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.

Art. 5º A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal do Espírito Santo, vedado, para esse fim, o encaminhamento da proposta de abertura de Crédito Especial.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"