Decreto nº 70.838 de 17/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 1972

Transforma função gratificada no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A função gratificada de Chefe do Serviço de Estudos Técnicos, Documentação e Divulgação, Símbolo 2-F, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, fica transformada na de Chefe do Serviço de Publicação, símbolo 2-F.

Parágrafo único. A transformação de que trata este artigo vigora a partir de 9 de agosto de 1967.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"