Decreto nº 70.831 de 13/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 1972
Concede autorização à organização "Woods Hole Oceanographic Instituition", para operar no mar territorial do Brasil com o navio "Atlantis II", de bandeira norte-americana, nas pesquisas que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República., usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à organização "Woods Hole Oceanographic Instituition", para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto - lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, com o navio de pesquisa "Atlantis II" de bandeira norte-americana, em trabalhos de pesquisa científica.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende a execução de um levantamento geofísico, cobrindo nossa margem continental nas costas do Estado da Bahia, em cumprimento de parte da 2ª fase do Projeto REMAC, que abrange o reconhecimento global da margem continental brasileira, estabelecido face ao convênio firmado entre a Petróleo Brasileiro S.A, (PETOBRÁS), o Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), a Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais (CPRM), Conselho Nacional de Pesquisas de Recursos Minerais (CPRM) o Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) e a Diretoria de Hidrografia e Navegação.
Art. 3º A autorização a que se refere este Decreto vigorará pelo prazo de um (1) ano.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes"