Decreto nº 70.830 de 13/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 1972

Abre ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 16.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:

  Cr$1,00 
25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
25.02 - Secretaria Geral  
2502.1504.2004 - Programas Especiais de Assistência Médico Hospitalar, sendo Cr$2.100.000,00 conforme adendo "D"  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .................... 11.000.000 
25.10 - Secretaria de Assistência Médica  
2510.1506.1014 - Ampliação e Equipamento da Rede Hospitalar Filiada à Companhia Nacional contra o Câncer  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e instalações ............................. 2.000.000 
2510.1506.2049  - Subvenções a Entidades de Combate ao Câncer  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ................... 3.000.000 
 TOTAL ......................................... 16.000.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto - 2802.1800.1017  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .............. 2.000.000 
28.03 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
Projeto - 2303.0102.1001  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............... 14.000.000 
 TOTAL ...................................... 16.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário Lemos

João Paulo dos Reis Velloso"