Decreto nº 70.830 de 13/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 1972
Abre ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 16.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
25.02 | - Secretaria Geral | |
2502.1504.2004 | - Programas Especiais de Assistência Médico Hospitalar, sendo Cr$2.100.000,00 conforme adendo "D" | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 11.000.000 |
25.10 | - Secretaria de Assistência Médica | |
2510.1506.1014 | - Ampliação e Equipamento da Rede Hospitalar Filiada à Companhia Nacional contra o Câncer | |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e instalações ............................. | 2.000.000 |
2510.1506.2049 | - Subvenções a Entidades de Combate ao Câncer | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ................... | 3.000.000 |
TOTAL ......................................... | 16.000.000 |
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Projeto | - 2802.1800.1017 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .............. | 2.000.000 |
28.03 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
Projeto | - 2303.0102.1001 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............... | 14.000.000 |
TOTAL ...................................... | 16.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário Lemos
João Paulo dos Reis Velloso"