Decreto nº 70.826 de 13/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 1972
Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 70.067, de 26 de janeiro de 1972, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 70.067, de 26 de janeiro de 1972, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O Programa de Expansão e Melhoria do Ensino - (PREMEM), será administrado por uma Comissão que representará a União em todos os atos relacionados com a execução de Projetos e constituir-se-á de 7 (sete) membros, todos designados pelo Ministro da Educação e Cultura, um deles Coordenador e outro Vice-Coordenador, de sua livre escolha, e os demais indicados, respectivamente, pelo Diretor do Departamento de Ensino Fundamental, Diretor do Departamento de Ensino Médio, Diretor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, Ministro do Planejamento e Coordenação Geral e Ministro da Fazenda".
Art. 2º Fica incluída, na classificação de órgãos de deliberação coletiva da área do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo Decreto nº 70.025, de 24 de janeiro de 1972, como órgão de 3º grau (letra c, do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971), a Comissão a que se refere este Decreto.
Parágrafo único. Será de 4 (quatro) o número máximo de reuniões mensais remuneradas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Antônio Delfim Netto.
Jarbas G. Passarinho.
João Paulo dos Reis Velloso."